Além do relatório de março, que deve ser enviado até o dia 15 de abril, e dos subsequentes (com prazo sempre na primeira quinzena do mês seguinte), os operadores também precisam enviar pelo SEI novamente os relatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro desse ano – mesmo quem já havia enviado a documentação pela plataforma do Sipeagro. Neste caso, a pedido da Mossmann Assessoria (tendo em vista o comprometimento do pessoal das empresas no momento mais intenso das operações de safra), o prazo de envio dos resumos dos dois primeiros meses de 2023 ficou para 15 de julho.